19.4.06

Preâmbulo da Constituição da República Portuguesa - Não faz sentido alterar?

Preâmbulo

A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.

Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.

A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.

A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.

A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:
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Não pergunto se fez sentido na altura. Pergunto se actualmente faz sentido este preâmbulo na constituição portuguesa, pergunto se a população portuguesa actualmente se revê nele e pergunto ainda, uma vez que este preâmbulo é simbolicamente importante para o poder politico, legislativo e constitucional, se não começa a estar na hora de ser alterado.

Não será, que embora respeitando a já longa e rica História de Portugal, temos que ter sinais fortes, no mais importante documento da nação, da legítima vontade dos portugueses em modernizar e desenvolver o país?

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