Considerando que o lançamento da derrama se afigura indispensável ao financiamento dos investimentos municiais e sem que esta medida coloque em risco a situação económica do concelho, até porque a proposta que agora apresentamos trás para o concelho contrapartidas a outros níveis entendemos que no mínimo deverão ficar isentas de derrama as seguintes empresas:
1 - Empresas detentoras de certificação de responsabilidade social. Esta certificação dá-nos a garantia que são empresas que têm preocupações sociais não só com os seus funcionários, como com a sociedade em geral. Para comprovar esta certificação as empresas terão que entregar anualmente o respectivo comprovativo. Exige-se também um comprovativo de como a empresa em questão tem as contas regularizadas com a Segurança Social.
2 - Empresas detentoras de certificação ambiental. Esta certificação dá-nos garantias que estamos a apoiar empresa que preservam e cuidam do ambiente. Para comprovar esta certificação as empresas terão que entregar anualmente o respectivo comprovativo. Exige-se também um comprovativo de como a empresa em questão tem as contas regularizadas com a Segurança Social.
3 – Empresas que integrem nos seus quadros 10% de trabalhadores deficientes. A comprovar com os respectivos atestados e coma garantia que têm as contas com a Segurança Social em dia.
4 – Durante os primeiros três anos, empresas criadas no concelho de Odivelas ou que transfiram as suas sedes sociais para o concelho de Odivelas.
5 – Empresas que criem num ano 10% de novos postos de trabalho. A comprovar com cópia dos contratos de trabalho e com o comprovativo do pagamento à segurança social.
Deverão também ser premiadas e acarinhadas por esta autarquia as empresas que através de um enorme esforço conseguirem manter no próximo ano, o qual se avizinha de extrema dificuldade, os postos de trabalho dos seus funcionários, com os ordenados e subsídios em dia, e que comprovadamente tenham liquidado as suas responsabilidades com a Segurança Social. Assim propomos, que para empresas nestas situações, mesmo que não preencha nenhum dos requisitos acima mencionados, deverá haver uma redução neste imposto e em vez de 1,5% deverão pagar apenas 1%.
1 - Empresas detentoras de certificação de responsabilidade social. Esta certificação dá-nos a garantia que são empresas que têm preocupações sociais não só com os seus funcionários, como com a sociedade em geral. Para comprovar esta certificação as empresas terão que entregar anualmente o respectivo comprovativo. Exige-se também um comprovativo de como a empresa em questão tem as contas regularizadas com a Segurança Social.
2 - Empresas detentoras de certificação ambiental. Esta certificação dá-nos garantias que estamos a apoiar empresa que preservam e cuidam do ambiente. Para comprovar esta certificação as empresas terão que entregar anualmente o respectivo comprovativo. Exige-se também um comprovativo de como a empresa em questão tem as contas regularizadas com a Segurança Social.
3 – Empresas que integrem nos seus quadros 10% de trabalhadores deficientes. A comprovar com os respectivos atestados e coma garantia que têm as contas com a Segurança Social em dia.
4 – Durante os primeiros três anos, empresas criadas no concelho de Odivelas ou que transfiram as suas sedes sociais para o concelho de Odivelas.
5 – Empresas que criem num ano 10% de novos postos de trabalho. A comprovar com cópia dos contratos de trabalho e com o comprovativo do pagamento à segurança social.
Deverão também ser premiadas e acarinhadas por esta autarquia as empresas que através de um enorme esforço conseguirem manter no próximo ano, o qual se avizinha de extrema dificuldade, os postos de trabalho dos seus funcionários, com os ordenados e subsídios em dia, e que comprovadamente tenham liquidado as suas responsabilidades com a Segurança Social. Assim propomos, que para empresas nestas situações, mesmo que não preencha nenhum dos requisitos acima mencionados, deverá haver uma redução neste imposto e em vez de 1,5% deverão pagar apenas 1%.
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