Considerando que o I.M.I. se afigura indispensável ao financiamento dos investimentos municipais e sem que esta medida coloque em risco a situação económica do concelho, deverão ser salvaguardadas algumas situações. Entendemos que a isenção do I.M.I. em algumas poderá contribuir, para aliviar a situação difícil porque algumas famílias estão a atravessar, como para contribuir para a requalificação urbanística e energética que o concelho necessita.
Assim o CDS-PP propõe isenção de I.M.I. para as seguintes situações:
1 – Famílias, cujo rendimento médio por elemento seja inferior ao salário mínimo.
2 - Famílias em que um ou mais elementos activos tenha perdido por razão da actual conjuntura o seu posto de trabalho e cujo rendimento do agregado familiar seja inferior a 1.500,00 mês ou 21.000,00 euros/ano.
3 – Famílias que tenham um novo filho.
4 – Proprietários de edifícios que façam obras de manutenção. Este isenção nunca poderá ser superior ao custo da obra a qual deverá ser comprovado com a apresentação de cópia autenticada da factura e terá que obedecer a uma vistoria por parte da Câmara antes e depois da obra.
5 – Proprietários de edifícios devolutos ou elevado estado de degradação que façam obras de requalificação. Esta isenção, dado o montante dos investimento e o elevado interesse na requalificação urbanística do concelho deverá ser por um período de 5 anos.
6 – Proprietários de edifícios que requalifiquem os seus imóveis em termos energéticos e apresentem o respectivo certificado. Esta isenção deverá ser por um período de 2 anos.
Assim o CDS-PP propõe isenção de I.M.I. para as seguintes situações:
1 – Famílias, cujo rendimento médio por elemento seja inferior ao salário mínimo.
2 - Famílias em que um ou mais elementos activos tenha perdido por razão da actual conjuntura o seu posto de trabalho e cujo rendimento do agregado familiar seja inferior a 1.500,00 mês ou 21.000,00 euros/ano.
3 – Famílias que tenham um novo filho.
4 – Proprietários de edifícios que façam obras de manutenção. Este isenção nunca poderá ser superior ao custo da obra a qual deverá ser comprovado com a apresentação de cópia autenticada da factura e terá que obedecer a uma vistoria por parte da Câmara antes e depois da obra.
5 – Proprietários de edifícios devolutos ou elevado estado de degradação que façam obras de requalificação. Esta isenção, dado o montante dos investimento e o elevado interesse na requalificação urbanística do concelho deverá ser por um período de 5 anos.
6 – Proprietários de edifícios que requalifiquem os seus imóveis em termos energéticos e apresentem o respectivo certificado. Esta isenção deverá ser por um período de 2 anos.
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