9.7.12

Confundir polícias: um erro tremendo


No projecto de Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, existem conceitos que são quase ofensivos à identidade da Polícia Judiciária. Como deverá ser percepcionado por todos, a tutela da PSP é do Ministério da Administração Interna, enquanto o Ministério da Justiça tutela a Polícia Judiciária.
O adjectivo integral poderá significar que estamos perante uma reforma policial muito pouco esclarecedora, mas muito à imagem de uma PSP e um Ministério da Administração Interna que têm mostrado liderança e estratégia nos últimos 12 anos, ao contrário do Ministério da Justiça e da Polícia Judiciária mergulhados num enorme imobilismo, aliás admitido no meio.
Devemos recordar que a Polícia de Segurança Pública foi particularmente amparada pelo governo de José Sócrates que viu sempre com bons olhos impor uma PSP tendencialmente única capaz de consumir as outras polícias numa óptica de as agregar por esgotamento da própria actividade.
Os socialistas pretendem claramente uma polícia nacional liderada pela PSP e isso só acabou por não suceder devido ao prestígio que se reconhece à Polícia Judiciária cá dentro e lá fora. Atribuir à Polícia de Segurança Pública as competências em evitar e reprimir a criminalidade organizada e o terrorismo é como que ofender o Código Processo Penal. É inaceitável a promoção em auxiliar a administração da justiça que o Partido socialista retirou à vigente lei orgânica da Polícia Judiciária.
É da maior importância que o actual governo repense esta questão pertinente que será decisiva na segurança nacional, numa actividade policial de investigação de alto nível que ultrapassa as fronteiras do País e interage com outras congéneres bem como organizações como a Europol ou a Interpol.

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