19.7.12

LEI DAS FACTURAS CONTRA A EVASÃO FISCAL

Hoje, o DN economia publicou as cinco perguntas e respostas sobre a nova medida contra a evasão fiscal que vai permitir às famílias abater no seu IRS até 250 euros do IVA pago na compra de produtos e/ou serviços. Tire as suas dúvidas.

1. O consumidor tem sempre vantagem em ter factura?
Na esmagadora maioria dos casos, quer o cliente peça ou não a fatura, o IVA está incluído no preço final que paga. E nestes casos passa a haver uma vantagem adicional em guardá-la. Mas subsiste uma franja de atividades em que este “encargo” com o IVA continua a conseguir ser, muitas vezes. Contornado. Exemplo: as pequenas obras em casa (em que pode haver a tentação de não pedir fatura para não acrescentar 23% ao orçamento), em reparações “particulares” de carros, entre outros. Uma obra que custe 10 mil euros passa a 12.300 euros com fatura - e o contribuinte só vai reaver 115 euros através da dedução em IRS. Nestes casos, o incentivo é fraco: quem foge ao fisco poupa mais se evitar o IVA logo à cabeça.

2. Quantas facturas são precisas de ter para atingir os 250 euros?
Muitas. Nos serviços e produtos sujeitos à taxa de IVA de 23% (que são a maioria), será preciso juntar faturas no valor total de 26.637 euros para conseguir abater ao IRS os 250 euros previstos. De uma forma mais simples: por cada 100 euros de gastos, pode deduzie 94 cêntimos do IVA no IRS. Mas o fisco vai ajudar os contribuintes a fazer as contas porque como passa a ter acesso aos elementos das faturas mensalmente, calcula automaticamente o valor dedutível das faturas emitidas para cada pessoa.

3. Além deste tecto máximo de 250 euros, há outros limites?
Não. Inicialmente ainda esteve sobre a mesa a hipótese de limitar o benefício a um máximo de 10 euros por fatura, mas essa opção foi deixada cair.

4. A partir de que ano se pode abater o IVA no IRS?
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais referiu que a medida entrou em vigor a 1 de janeiro de 2013, pelo que esta dedução do IVA irá ter efeitos práticos em 2014, quando os contribuintes entregarem a sua declaração de rendimentos referente ao ano anterior. Nesse primeiro ano de aplicação, a medida apenas visará um conjunto de setores, concretamente os de manutenção e reparação de automóveis, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares. No ano seguinte deverá alargar-se a todos os setores de atividade que passam a estar obrigados a emitir faturas sempre que haja uma prestação de serviço ou transação de bens.

5. A partir de que valor é obrigatória a emissão de facturas?
A fatura é geralmente obrigatória para vendas acima de 10 euros, na prestação de serviços (cabeleireiros, restaurantes, hotéis, etc.). Abaixo deste valor, pode, em algumas situações, ser substituída por um talão de venda - tendo este de obrigatoriamente de possuir um número sequencial e de indicar o número fiscal da empresa emissora, os bens vendidos e o valor pago. No comércio - supermercado, papelaria, etc. -, a fatura só é necessária se exigida pelo consumidor. Em 2013 será sempre de emissão obrigatória quer o cliente a peça ou não e independentemente do valor em causa.

6. O que me acontece se não pedir a fatura? Tenho de guardá-las todas?
A obrigação de pedir ou de emitir fatura já existe na lei e o valor das multas foi até reforçado no Orçamento do Estado para 2012, mas a generalidade dos consumidores normalmente não as pede quando não tem nisso alguma vantagem fiscal. Para ultrapassar esta inércia, a medida aprovada pelo Conselho de Ministros coloca do lado do prestador de serviço e/ou do comerciante o ónus de entregar sempre ao cliente este comprovativo. A multa para quem não o fizer oscila entre 150 e 3750 euros por ato. O cliente tem obrigação de guardar a fatura caso pretenda usá-la para fins fiscais. Ou seja, quem quiser abater ao seu IRS parte do IVA pago vai ter de guardar os comprovativos desse pagamento da mesma forma que hoje tem de guardar os recibos das consultas médicas, ou da mensalidade do colégio.

7.Que dados têm de constar nas faturas?
Para usufruir deste benefício fiscal, deve pedir a fatura, indicar o seu número de contribuinte e guarda-la durante quatro anos. Como a partir do próximo ano as empresas têm até ao dia 8 de cada mês de enviar ás Finanças, por via eletrónica, a informação relativa a todas as faturas emitidas, o consumidor pode ir à pagina eletrónica (usando a sua password) e verificar se a fatura que pediu foi comunicada. Se não a encontrar pode inserir os elementos (valor pago, empresas emitente, etc...)

8. Porque é que esta dedução não funcionou com Manuela Ferreira Leite?
Em 2003, a então ministra das Finanças, Manuela Ferreira Leite, criou um esquema destinado a incentivar os consumidores a pedirem sempre faturas das suas compras. Para esse efeito permitiu que os contribuintes abatessem ao seu IRS 25% do IVA pago, até ao limite de 50 euros. Na altura, os fiscalistas foram unânimes em ditar o fracasso da medida tendo em conta o reduzido valor do incentivo fiscal. Tinham razão e a medida pouco durou.



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