Com o novo Código Contributivo, cuja entrada em vigor foi adiada para 2011, 40% dos trabalhadores independentes seriam prejudicados nas contribuições à Segurança Social, caso as novas regras fossem aplicadas já em 2010.
Como todos sabemos, o recibo verde quando não utilizado para o fim que está destinado, trabalho eventual ou pontual, ou seja, quando é utilizado como instrumento para mascarar um contrato de trabalho a termo certo ou incerto, para além de nefasto é imoral. Convém não esquecer que o grande abusador desta situação foi até hoje o Estado.
Acontece porém que os recibos verdes utilizados para os efeitos que estão previstos, no fundo empresário em nome individual, fazem todo o sentido. Vejamos um fotografo, um músico ou um artista que de vez em quando é contratado por alguém ou por uma empresa pontualmente para um evento; um pintor, um pedreiro, um canalizador ou um electricista que é chamado pontualmente para um trabalho especifico; um jovem estudante que que pontualmente faz um trabalho num restaurante, numa loja ou numa acção promocional; um advogado, um dentista, um arquitecto, um engenheiro, um medidor que fazem trabalhos pontuais para diversos clientes, etc.etc., tudo isto profissões ou actividades em que na maior parte das vezes não recebem ordens, que não têm, na maior parte dos casos, um horário de entrada e de saída impostos por quem quer que seja, que utilizam equipamento próprio,etc. etc.
Portanto, a questão que se levanta é se será justo que o novo código contributivo que está previsto e que felizmente, recentemente por proposta do CDS-PP, foi adiado por um ano, venha a penalizar não só todas as pessoas que trabalham, exercem as suas profissões nestas áreas, mas também todos aqueles que os contratam?
Mas deixo ainda mais 2 questões:
Como todos sabemos, o recibo verde quando não utilizado para o fim que está destinado, trabalho eventual ou pontual, ou seja, quando é utilizado como instrumento para mascarar um contrato de trabalho a termo certo ou incerto, para além de nefasto é imoral. Convém não esquecer que o grande abusador desta situação foi até hoje o Estado.
Acontece porém que os recibos verdes utilizados para os efeitos que estão previstos, no fundo empresário em nome individual, fazem todo o sentido. Vejamos um fotografo, um músico ou um artista que de vez em quando é contratado por alguém ou por uma empresa pontualmente para um evento; um pintor, um pedreiro, um canalizador ou um electricista que é chamado pontualmente para um trabalho especifico; um jovem estudante que que pontualmente faz um trabalho num restaurante, numa loja ou numa acção promocional; um advogado, um dentista, um arquitecto, um engenheiro, um medidor que fazem trabalhos pontuais para diversos clientes, etc.etc., tudo isto profissões ou actividades em que na maior parte das vezes não recebem ordens, que não têm, na maior parte dos casos, um horário de entrada e de saída impostos por quem quer que seja, que utilizam equipamento próprio,etc. etc.
Portanto, a questão que se levanta é se será justo que o novo código contributivo que está previsto e que felizmente, recentemente por proposta do CDS-PP, foi adiado por um ano, venha a penalizar não só todas as pessoas que trabalham, exercem as suas profissões nestas áreas, mas também todos aqueles que os contratam?
Mas deixo ainda mais 2 questões:
1 - Será que o recibo verde, com toda a burocracia que implica ainda faz sentido para todas estas actividades?
2 - Ou será que deviam ser encontradas instrumentos mais aligeirados para algumas destas actividades?
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