4.6.10

Câmara ignora a Confraria da Marmelada de Odivelas.


Nota Informativa.
(Gabinete do Vereador Paulo Aido)


A propósito da intenção da intenção da Câmara em tentar celebrar um protocolo de colaboração para a qualificação e registo da «Marmelada branca de Odivelas» com a Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures e Odivelas, o Vereador Paulo Aido emitiu uma declaração de voto, justificando o seu sentido contra este documento, em virtude da Câmara querer ignorar a existência da Confraria da Marmelada de Odivelas.

Passamos a transcrever a declaração de voto:
«A Confraria da Marmelada de Odivelas – Associação foi registada em 23/11/2009 no Cartório Notarial de Odivelas, fazendo parte desse registo os seus Estatutos, sendo o seu NIPC 509223710. A constituição desta Associação foi confirmada no sítio do Ministério da Justiça no dia 10-12-2009, estando também disponível para consulta pública a escritura e os Estatutos da mesma.

No artigo 3º dos seus Estatutos pode ler-se “A Confraria da Marmelada de Odivelas – Associação tem como objectivo a promoção, divulgação e valorização da marmelada de Odivelas e bem assim do património histórico, cultural e gastronómico associado do Concelho”.

Em 12-05-2010, no 1º Encontro de Produtores de Marmelada Branca de Odivelas, evento da responsabilidade da Câmara Municipal de Odivelas, a Confraria da Marmelada de Odivelas fez-se representar pela Dr.ª Ana Monteiro, Presidente da Direcção, a qual anunciou a existência desta Associação ao Senhor Vice-Presidente da edilidade, Dr. Mário Máximo.

Foi pedido ao senhor Vice-Presidente que transmitisse os cumprimentos à senhora Presidente da CMO e que a informasse da existência da Confraria.

No dia 21-05-2010 foi feito telefonicamente, pela Presidente da Direcção, um pedido de audiência com a senhora Presidente da CMO. Foi dito, pela secretária, que no dia 24-05-2010 provavelmente não seria possível devido à agenda preenchida da mesma, mas que a contactariam para que fosse ajustada uma data. Até agora esse contacto não se operou.

Atendendo ao referido, importa ainda salientar o seguinte:

É com alguma estranheza que se constata o facto da Câmara Municipal não contactar com a Confraria, no sentido de se unirem esforços na defesa de um bem que deveria ser de interesse comum;

É com alguma estranheza que se constata que a Câmara está a desenvolver estes esforços com outras entidades ignorando por completo a existência da Confraria;

É com regozijo que se constata que a Confraria está a dar os passos aconselhados pela QUALIFICA, para a defesa de um produto que se considera “património gastronómico” do nosso Concelho, de uma forma segura e ponderada;

É com expectativa e esperança que se aguarda que a Câmara Municipal reconsidere e receba a Confraria, entendendo de uma vez por todas que a segunda é um aliado de peso e não um inimigo a eliminar.

Pela inoportunidade do apresentado face à existência da Confraria e ao facto de o Município em vez de agir de forma agregadora e construtiva se ir colocar em situação de concorrente que só servirá para gastar recursos municipais inconsequentemente, parece ser de reprovar o pretendido».

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