29.3.12

Diferenciar a morte é anti Constitucional

É inaceitável cobrar mais para fazer descer à terra um caixão de um muçulmano

A descriminação entre religiões viola a Constituição da República Portuguesa e, por isso, é inaceitável que se pretenda cobrar mais para fazer um enterro muçulmano que de outros credos”, disse o vereador Paulo Aido relativamente à proposta de regulamento e taxas e outras receitas municipais que foi, ontem, à reunião de Executivo do Município de Odivelas.

O autarca afirmou: “Não podemos diferenciar a morte, nem torná-la num exercício meramente economicista. Cobrar mais por enterro em urna de madeira, em talhão muçulmano, só porque a cavidade tem mais dois palmos de profundidade, outros tantos de comprimento e o corpo tem de ficar virado a Meca, é caricato, anticivilizacional, anti urbano e nem oferece qualquer discussão. Trata-se de um valor cobrado para fazer descer o caixão à terra”.

Mais angustiante se torna – prosseguiu – quando se pretende votar esta descriminação, quatro dias depois de a Câmara Municipal ter promovido o fórum inter-religioso intitulado “Proximidade e Cidadania”, realizado aqui, neste mesmo local onde agora estamos”.
Paulo Aido interrogou: “Afinal de contas, em que estádio fica a nossa decência de cidadãos plurais e fervorosos adeptos da igualdade de oportunidades?”

O vereador independente recordou o nº 2 dos artigos 13º e 41º da Constituição da República, - este último que resume o facto de “ninguém poder ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou práticas religiosas” – e ainda a Lei da Liberdade Religiosa e a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

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