6.8.12

Inaceitável confundir um templo de culto com um estabelecimento comercial

Não vislumbro que o regulamento geral do ruído se aplique a um templo de culto, a avaliar pelo âmbito do documento que, quanto muito refere estabelecimentos”, disse Paulo Aido na última reunião do Executivo camarário a propósito da decisão em encerrar preventivamente a Assembleia de Deus Pentecostal do Maculusso em Portugal.
O Vereador Independente afirmou: “Impõe-se acautelar os direitos consagrados constitucionalmente e na Lei da Liberdade Religiosa que no seu artigo 1º determina que a liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável e garantida a todos conforme a Constituição e ainda explicita que ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, perseguido, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever por causa das suas convicções ou prática religiosa”.
Para o autarca, nesta matéria “estamos perante doutrina a mais e lei a menos. Sabe-se que o regulamento geral do ruído não se aplica a um templo de culto e a questão prende-se claramente com a liberdade religiosa”.
Paulo Aido salientou ainda que “por este caminho fechamos todos os templos das confissões religiosas não católicas e islâmicas que existem em Odivelas, porque a sua esmagadora maioria encontram-se instalados em edifícios que não são apropriados ao culto religioso e, por isso, apelo ao bom senso e à tolerância que nos deve guiar sempre”.

Reunião extraordinária inexplicável
Não posso deixar de manifestar a minha surpresa pelo agendamento desta reunião, quando, há uma semana, na passada quarta-feira, dia 25 de Julho, o Executivo deliberou desmarcar a reunião programada para o próximo dia 8 de Agosto de 2012, a décima-sexta Reunião Ordinária deste Executivo camarário”, disse Paulo Aido num ponto de ordem à mesa que fez antes de se iniciarem os trabalhos desta reunião extraordinária.
Para o autarca: “este facto, pela proximidade das duas datas, tem um efeito directo, a não realização de PAOD, o período sobretudo utilizado pelas oposições para requerer, recomendar e informar e ainda propor moções e ou votos de pesar ou de congratulação”.
E adiantou: “Se é verdade que tal pode ter acontecido por descuido, não será menos verdade que também poderá ter sucedido por vontade assumida. Certo é que desmarcar uma reunião ordinária do Executivo, para antecipar uma outra extraordinária, a de hoje, a quatro dias de distância, revela-se um mecanismo eficaz de cassação das acções das oposições. Assim, devo salientar que não vislumbro a razão desta decisão em virtude da proximidade das duas datas, e a única certeza é que, hoje, obrigamos os serviços a trabalho extraordinário”.
Paulo recordou: “Afinal, repete-se cenário idêntico em igual período do ano passado, onde se realizaram apenas duas reuniões ordinárias, uma no dia 04 de Agosto e outra em 13 de Setembro de 2011. Mas acabaram por se efectuar três outras reuniões extraordinárias, a primeira, a 27 de Julho, a segunda no dia 9 de Agosto e a terceira no dia 08 de Setembro”.

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