23.8.12

Ordem de demolição provoca perguntas sobre tratamento de casos iguais

Ordem de demolição foi a decisão da Câmara Municipal para a construção de uma espécie de mansarda no nº 36 da Rua Aquilino Ribeiro, na cidade de Odivelas. A este propósito Paulo Aido recordou: “Desde 21 de Março último que aguardo pela resposta sobre as diligências realizadas, bem como as resoluções determinadas pelos serviços do município relativamente a iguais construções existentes, precisamente nos edifícios contíguos na mesma artéria e que apresentam construções nas mesmas circunstâncias acima do piso do telhado”.
O autarca referiu que “é essencial fazer cumprir a legislação, mas se utilizem os mesmos critérios para acontecimentos idênticos, a bem do princípio da igualdade entre os cidadãos e, por isso, pretendo conhecer o alvará de loteamento respectivo, o seu conteúdo e eventuais aditamentos onde se inscrevam o número de pisos previstos”.
De igual modo – prosseguiu – quais foram ou são os procedimentos que os serviços da Câmara vão adoptar, por exemplo para a construção de um verdadeiro piso acima do telhado no edifício nº 4 da praceta da Rua Júlio Dinis, ou que critério presidiu à aprovação da construção de um piso duplo no imóvel, nº 27 da Avenida D. Dinis, ambos na cidade de Odivelas e em total desarmonia com a arquitectura do restante edificado”.
Paulo Aido perguntou ainda pelos procedimentos relativos à colocação de contentores das empresas de telecomunicações sobre as coberturas dos edifícios ao fecho de varandas com estruturas fixas do ‘tipo marquises’, raramente harmonizadas nas urbanizações novas, caso das Colinas do Cruzeiro que desvirtuam claramente a arquitectura dos edifícios.
Para o Vereador Independente, “é fundamental que a Câmara Municipal de Odivelas tenha atenção às questões arquitectónicas, sobretudo nas novas urbanizações e imóveis mais recentes que evitem alterações que depreciam os projectos e motivam iniquidades em alguns dos casos, pelo claro aumento das áreas cobertas e fechadas de determinados condomínios não contempladas para efeitos de valorização das respectivas fracções em sede de IMI”.

No número 27 da avenida D. Dinis foi construído um acrescento da altura de dois pisos, sendo que apenas no primeiro se encontram construídos vãos de janela. Esta edificação resultou na descaracterização do imóvel e daquele troço da avenida D. Dinis



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