12.11.12

Incentivo à exigência de factura


Faltam ainda medidas de controlo da distribuição de produtos comunitários e às cobranças de honorários de advogados, médicos e outros profissionais liberais...
«Incentivo à exigência de factura» é o título de uma mensagem de correio electrónico da Autoridade Tributária que os contribuintes portugueses recebem hoje.
A mensagem recorda que a partir do primeiro dia do próximo ano, será obrigatória a emissão de factura para todas as vendas de bens e serviços e recomenda que todos os portugueses o exijam a bem da economia nacional.
Ora muito bem: Já não era sem tempo tomar esta medida, sobretudo para evitar a economia paralela e consequentemente termos agentes económicos mais favorecidos que outros.
De qualquer modo, importaria que a Autoridade Tributária aproveitasse alguns desempregados para lhes dar competências para que pudessem colaborar com as Brigadas Fiscais da GNR, junto da fronteira com Espanha para que se pudesse controlar as mercadorias que entram em território nacional. Parece que nos esquecemos que integramos um mercado único no continente europeu. Isso permite comprar “porta-a-porta” dentro dos países membros da comunidade, o que significa que depois de transacionadas as mercadorias se podem rasgar papéis em ambos os lados e introduzir os produtos nas empresas de distribuição do País. Acontece frequentemente, particularmente com os refrigerantes de marcas multinacionais.
Mas a fuga aos impostos não se fica apenas nos sectores do grande consumo: advogados que cobram mais de 5 mil euros de adiantamento de honorários e nem sequer se dignam a emitir recibo. Conheço, pelo menos uma jurista que o pratica, sobretudo a troco de hipotéticas amizades. Mais: pede o dinheiro quase sempre em numerário e ainda tem a distinta lata de utilizar a figura da injunção, para reclamar honorários que, em parte já foram recebidos.
A missiva da Autoridade Tributária, assinada pelo director-geral José António de Azevedo Pereira é meritória, mas peca por lacunas sobre alguns procedimentos, bem como explicar a regra das facturas como, por exemplo, a restauração só é obrigada a fazê-lo a partir dos 10 euros e que, até este montante, os chamados talões de caixa justificam as despesas.

Passo a transcrever o texto da mensagem da Autoridade Tributária:
«A partir de 1 de janeiro de 2013 será obrigatória a emissão de fatura por todas as vendas de bens e serviços mesmo quando os particulares não a exijam.
Quando é emitida fatura, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) garante o controlo e a cobrança do IVA correspondente. Se a fatura não for emitida esse controlo é impossível.
Se todos exigirmos fatura em todas as aquisições que efetuamos conseguiremos:
• Aumentar a riqueza conhecida que Portugal produz (PIB);
• Aumentar as receitas fiscais, sem pagarmos mais impostos;
• Aumentar a equidade e justiça entre todos os contribuintes portugueses;
• Diminuir o défice orçamental e criar condições para uma redução futura da carga fiscal;
• Criar melhores condições para que o nosso país possa ultrapassar com rapidez a fase difícil em que se encontra.
Quando não exigimos fatura contribuímos para:
• Aumentar a evasão fiscal e enriquecer ilicitamente aqueles que não pagam impostos;
• Diminuir a receita fiscal, que é uma riqueza de todos os portugueses;
• Prejudicar com mais impostos os contribuintes cumpridores.
O seu papel é decisivo. Exigir fatura não tem custos. É um direito e um dever de todos. E todos ganhamos. Portugal e cada um de nós.
Em breve receberá mais informação acerca dos benefícios fiscais (até 250 euros) que serão proporcionados a quem exige fatura
Com os melhores cumprimentos.
O Diretor-Geral,
José António de Azevedo Pereira



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