26.2.11

O direito à indignação

O uso do direito à indignação só se comprende quando nos indignamos com o que é injusto, abusivo, oporunista, contrário à verdade, ao bem de todos.
Eu indigno - me particularmente, com a injustiça e com a limitação da liberdade. São direitos sagrados e universais e defendo-os com as armas que tenho.
A nossa indignação não se justifica quando vemos apenas os nossos interesses questionados ou postos em causa. Aí está a funcionar uma mistura de sentimentos e instintos e os instintos são automáticos. Intrometem-se sem que a razão tenha decidido primeiro. O primeiro impulso vem dominado pelo instinto e às vezes coloca-nos mal. Ultrapassar a fase da deliberação será sempre um erro contra nós.

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