É da Lei, é fácil fazer e não custa nada
É tempo de entrega das declarações e IRS. Milhares já o fizeram. Outros vão fazê-lo até final do mês. Nada de novo, uma obrigação que se faz uma vez por cada ano que passa. Mas recordo que este acto administrativo pode ajudar os mais desprotegidos pelo simples facto de todos nós podermos consignar 0,5% do nosso IRS para ajudar uma instituição de solidariedade social.
Todos nós o devemos fazer: no anexo H, quadro 9, campo 901, colocando uma cruz em “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública” e escrever o número de contribuinte (NIPC) da instituição que pretende apoiar.
Depois, resta-nos confiar no Estado que transfere as verbas para as instituições, mesmo sabendo-se que se desconhecem montantes globais e a distribuição por instituição.
À data, não conseguimos apurar, por exemplo, quantas pessoas consignaram os seus 0,5% ao Banco Alimentar. Também soubemos que existe, pelo menos, uma instituição que solicitou oficialmente relatório sobre as transferências resultantes desta prática à Direcção-Geral de Finanças.
De qualquer modo devemos todos proceder a esta operação claramente simples que poderá fazer a diferença para quem precisa de ajuda.
José Maria Pignatelli
É tempo de entrega das declarações e IRS. Milhares já o fizeram. Outros vão fazê-lo até final do mês. Nada de novo, uma obrigação que se faz uma vez por cada ano que passa. Mas recordo que este acto administrativo pode ajudar os mais desprotegidos pelo simples facto de todos nós podermos consignar 0,5% do nosso IRS para ajudar uma instituição de solidariedade social.
Todos nós o devemos fazer: no anexo H, quadro 9, campo 901, colocando uma cruz em “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública” e escrever o número de contribuinte (NIPC) da instituição que pretende apoiar.
Depois, resta-nos confiar no Estado que transfere as verbas para as instituições, mesmo sabendo-se que se desconhecem montantes globais e a distribuição por instituição.
À data, não conseguimos apurar, por exemplo, quantas pessoas consignaram os seus 0,5% ao Banco Alimentar. Também soubemos que existe, pelo menos, uma instituição que solicitou oficialmente relatório sobre as transferências resultantes desta prática à Direcção-Geral de Finanças.
De qualquer modo devemos todos proceder a esta operação claramente simples que poderá fazer a diferença para quem precisa de ajuda.
José Maria Pignatelli
Sem comentários:
Enviar um comentário