I.R.S. com efeitos retroactivos a Janeiro?
Um abuso, uma ilegalidade e uma imoralidade.
Num comunicado, o Ministério das Finanças disse que "as novas taxas de IRS (...), tendo embora aplicação na liquidação de IRS respeitante a todo o ano de 2010, apenas incidirão sobre a parcela do rendimento angariada a partir de 1 de Junho". Ou seja, descodificou o presidente da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, o acrescento de 1% ou 1,5% será cobrado em simultâneo com a taxa "normal", mediante os rendimentos obtidos até 31 de Dezembro. Mas a sobretaxa só incidirá sobre os rendimentos a partir de Junho. Algo que Domingues Azevedo considera "inexequível". "Como é possível tratar no mesmo ano dois rendimentos, taxados de duas maneiras diferentes?", questionou.
Sem comentários:
Enviar um comentário