Publiquei a notícia que abaixo se transcreve. As reações não se fizeram esperar. Pena é que mostrem total desconhecimento da legislação. O meu artigo:
«Terça-feira, no Tribunal Criminal de Loures, o presidente da Junta de Freguesia da Ramada, Francisco Bartolomeu, confessou as infracções de que é acusado ocorridas no dia 11 de Outubro de 2009, nas últimas eleições autárquicas: Não mandou retirar os cartazes da CDU que estavam a menos de 50 metros de algumas das secções de voto, nem mesmo depois de ter sido confrontado pela Polícia de Segurança Pública.
O autarca afirmou: “Não mandei retirar os cartazes porque essa competência não me foi delegada enquanto presidente da Junta de Freguesia”.
Francisco Bartolomeu disse também que tinha informado a Câmara Municipal de Odivelas da ocorrência, porque esta matéria era da responsabilidade do município tal como aliás lhe tinha sido comunicado pelo director municipal Hernâni Boaventura, numa reunião preparatória dias antes das eleições. Pelo menos por três vezes, o presidente da Freguesia da Ramada repetiu esta afirmação ao responder quer à juíza quer à procuradora do Ministério Público.
Mas o professor Bartolomeu acabou por se espalhar ao comprido:
I. Ignorou a sua condição de Presidente da Assembleia Eleitoral e, portanto as suas obrigações enquanto responsável pelo normal funcionamento do acto eleitoral na freguesia da Ramada;
II. Mostrou ser adepto da arrogância moderna que se assiste quotidianamente entre alguns políticos, ao ponto de não ter precisado os rendimentos do seu agregado familiar e de ter sacudido a água do capote, passando a responsabilidade para terceiros, no caso para um director municipal;
III. Faltou à verdade ao dizer que também havia dois cartazes em situação irregular, um do Bloco de Esquerda e outro do Partido Socialista.
O julgamento prossegue no próximo dia 16 de Outubro com a audição das testemunhas».
Destaco três comentários:
Do ex-autarca Vítor Peixoto: «Mas agora os Presidentes de Junta são os supervisores e responsáveis dos locais onde é colocada propaganda eleitoral? E se ela é mal colocada são os Presidentes de Junta que têm de a mandar retirar? Onde foram descobrir isto?»
Da cidadã Ana Monteiro: «Pois, não são. E a verdade é que esse texto que anda aí a circular não corresponde de todo à verdade. Assim também se vê qual é a intenção de quem os escreve.»
Do politólogo Paulo Bernardo e Sousa: «Quem determina e quem licencia os locais de aposição de propaganda eleitoral? Quem subsidiariamente terá de proceder à fiscalização da conformidade do licenciado? Quem terá de agir acaso tal conformidade não aconteça? Quem?
Quem fala sem conhecer tende a ver verdade onde há mentira e vice-versa. Falta de temperança, por eventual excesso de açúcar no sangue tem destas coisas.»
E agora, na qualidade de autarca e porque entendo que a legislação é para se conhecer devo esclarecer:
Então temos um Ministério Público e uma Juíza ignorantes? Aconselho vivamente a leitura da Lei Eleitoral nos seus Artigos números 39 e 123 (podem também ler os artigos 41 e 62).
Mas há mais: Sugiro ainda uma leitura ao manual fornecido pela DGAI, Direcção-Geral da Administração Interna, que, curiosamente, foi fornecido a todos os Presidentes de Junta em vésperas das Eleições Autárquicas.
No entanto posso compreender a dificuldade: É mais fácil indicar um director municipal que ter a pachorra – e a obrigação, convenhamos - em ler 253 páginas!
E já agora, permitam-me dois desabafos:
1 - A causa pública serve-se com trabalho;
2 - Afinal, o ‘lápis azul’, utilizado outrora pelos censores do regime salazarista, ainda se guarda nas algibeiras de alguns democratas. Uma questão de cultura: quem sai aos seus antepassados não desnega!
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