10.9.11

Há exames que os médicos de família não podem prescrever







O nosso serviço nacional de saúde mantém-se debilitado. Mudou o governo, há pouco mais de 3 meses, mas os procedimentos continuam os mesmos. No desejo de cortar despesa na prescrição de exames de diagnóstico, imposto pelo executivo de José Sócrates, repetem-se outros e, naturalmente, com custos que acabam por ser maiores para o Estado, consequentemente para os contribuintes. E por enquanto ainda ninguém fez contas: aliás a política de reduzir despesas na saúde pública já foi anunciada, mas oxalá, desta vez, com critérios mais afirmativos.

Entre alguns médicos que assistem nas unidades de saúde familiar, os antigos centros de saúde, reina o cepticismo e o medo em prescrever alguns exames, ainda que os entendam como decisivos no diagnóstico de uma doença que pode ter carácter crónico.


Fica aqui um exemplo flagrante na interpretação da prescrição de exames que visa obter um conjunto de diagnósticos, mas sobretudo a chamada artrite reumatóide crónica. Como se sabe o reumatismo é uma doença polifacetada, que incide sobre as articulações, músculos e tecido conjuntivo. Esta doença, além das manifestações sistémicas com variadas formas clínicas, apresenta diversas evoluções e numerosos casos individuais, na maioria sempre com grande sofrimento. A reumatologia serve-se de uma multiplicidade de técnicas de exames, desde a radiografia como as eco tomografias das partes moles, aos exames de função muscular e exames laboratoriais de sangue.


Ora este é certamente um, entre centenas de casos semelhantes: um especialista promove um conjunto de exames radiológicos em missiva dirigida à médica de família. Por sua vez, a médica de família não prescreve a sua totalidade porque não pode, chegando mesmo a afirmar que se preceituasse um eco tomografia às partes moles das mãos teria de pagar do seu bolso. Mais - como se poderá aferir das imagens – a médica de família não prescreveu as 4 incidências do RX do lombo sagrada (charneira lombo sagrada) pedidas, antes se ficou por 2 incidências, passando uma incidência a mais em separado.


Convêm ainda precisar que um eco tomografia das partes moles das mãos custa ao utente, sem comparticipação, 80 euros, o que, certamente, não será a verba convencionada entre o Estado e as clínicas privadas de diagnóstico.


De qualquer modo, este cenário que inviabiliza diagnósticos rigorosos não é sinal de poupança garantida:


· Importa perceber que dos cofres do Estado saem quase 140 euros por cada consulta de urgência num hospital público;


· Os portadores de doenças raras são obrigados a fazer, anualmente, 2 consultas virtuais em unidades hospitalares que são apenas para emissão de receituário e não obrigam à presença do paciente.


Porventura, a diminuição da despesa terá de ser feita dentro destes parâmetros e em outros, particularmente na gestão das compras onde, inclusivamente, não se cumprem os resultados de concursos públicos.


José Maria Pignatelli

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