10.9.11

PES (Plano de Emergência Social) com pés para andar.



"Muito recentemente, o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social anunciou o aumento em cerca de 20 mil vagas, nas creches do país, resultante da desburocratização das regras dos equipamentos sociais, motivo pelo qual a notícia teve um enorme eco na sociedade portuguesa.

A creche é um equipamento de natureza socioeducativa, vocacionado para o apoio à família e à criança, destinado a acolher crianças até aos três anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais e pretende conciliar a vida familiar e profissional do agregado familiar.



Organizada em unidades autónomas de grupos de crianças que assenta nas características específicas das diferentes faixas etárias, o número máximo de crianças por grupo, previsto na Portaria 99/89 era de 8 crianças até à aquisição da marcha; 10 crianças entre a aquisição da marcha e os 24 meses; e 15 crianças entre os 24 e os 36 meses.



Ora com a publicação da Portaria 262/2011 de 31 de Agosto, o número máximo de crianças por grupo passou a ser de 10 crianças até à aquisição da marcha; 14 crianças entre a aquisição da marcha e os 24 meses; e 18 crianças entre os 24 e os 36 meses, sendo que a distribuição entre os grupos pode ser flexível, atendendo à fase de desenvolvimento da criança.



De acordo com o Ministro Mota Soares e em minha opinião, esta simplificação das regras não põe em causa a segurança de quem utiliza estes equipamentos ou a qualidade dos mesmos, de forma que a solução vai permitir “sem mais despesa pública poder dar mais respostas às pessoas”.



Justifiquemos então esta decisão. No caso das crianças até à aquisição da marcha e entre a aquisição da marcha e os 24 meses, as instituições já cumpriam os 2 m2 de área em sala própria mínima, obrigatória por criança, sendo que, como se sabe, uma grande parte das salas das creches possui mais do que os 16m2 obrigatórios, ou seja, as áreas com possibilidade de afectar espaço a outras crianças, era desaproveitada por imperativo da lei, no caso, a Portaria 99/98 atrás referida e que não permitia essa mesma afectação, perdendo-se portanto a possibilidade de dar resposta a muitas famílias que procuram em vão uma vaga para as suas crianças.



Já no que diz respeito ao caso previsto para as crianças entre os 24 e os 36 meses a área mínima por cada criança que excede os 16 é reduzida para 1 m2, promovendo o desagravamento dos custos unitários das instituições, o que também é de considerar num período de forte contenção, mas neste caso, a sala tem de possuir obrigatoriamente uma área mínima de 34m2, combatendo-se desta forma o desperdício.



Face a uma necessidade premente que todos reconhecem, também a APEI (Associação de Educadores de Infância) a entende e apenas alerta para a garantia de que não é afectado o desenvolvimento emocional e psicológico da criança, pois nesta faixa etária, é muito importante o relacionamento, uma vez que estas crianças ainda precisam de ter uma atenção muito individualizada.



Assim, ao garantir mais respostas para as famílias que têm de conciliar a sua vida profissional com a educação dos filhos e, ao mesmo tempo, ajudar à sustentabilidade financeira das instituições sociais, o ministro Pedro Mota Soares dá uma pedrada no charco e com uma visão pragmática, dá resposta às famílias num período socialmente conturbado através da rede pública, da solidariedade social e também das creches privadas.



Sem dúvida que simplificar regras, significa aumentar a capacidade de resposta.




Para a medida sem custos, aqui fica o meu aplauso!
De um cidadão atento e preocupado."

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