16.1.11

Comércio Tradicional Local - Perspectivas II

(Continuação)

Para além do preço e da conveniência que nos atraem às grandes superfícies e aos Shoppings, que representam o seu próprio segmento e que têm o seu lugar preponderante porque são igualmente benéficos e dinamizadores, penso que existem factores determinantes nas nossas escolhas que não são mensuráveis, que não se expõem numa folha de cálculo e que não se quantificam ao final do mês.

Assim, e desta forma, devemos repensar a nossa ligação ao comércio de proximidade e pensar de que forma o podemos dinamizar com a certeza de que, ao fazermos não estamos só a intervir num desenvolvimento económico mas também num desenvolvimento social e cultural o que nos dias que correm é preponderante.

Em face do e posto, e dentro destes conceitos volto a referir que o Projecto Pensar Odivelas – Dinamização e Revitalização do Comércio Local surge como uma solução a ter em conta e, faço votos que as medidas sejam pensadas com a devida distância partidária visando exclusivamente a maior interligação das partes que enquadram as competências necessários para viabilizar tais medidas, executivo municipal, associação de comerciantes e comerciantes, estabelecendo-se relações de pareceria por forma a proporcionar de facto, uma melhoria das condições dos comerciantes tradicionais porque sem eles estaremos também a contribuir para a descaracterização da própria identidade da nossa comunidade.

1 comentário:

Jose Pignatelli disse...

Muito bem... De facto as grandes superficies não pagam os impostos anuais de maior impacto aqui no concelho, antes no concelho onde as empresas que os gerem têm a sua sede social. Por exemplo, o Odivelas Parque é da Mundicenter e esta empresa não tem a sua sede registada em Odivelas. Só por isso valerá apoiar e intervir junto do comércio de rua, da loja cuja vitalidade significa desenvolvimento efectivo para a autarquia.
Agora temos ainda outro assunto para arrumar dentro de casa, o comércio liderado pelos chineses que ao abrigo de um acordo específico são tratados preferencialmente em sede de impostos relativamente aos de casa. Obviamente esta questão é extensível ao País.
José Maria Pignatelli