11.1.11

IVA na Actividade Física - Subimos só o primeiro degrau.

Como muitos de vós sabem, uma das causas a que me tenho empenhado há já algum tempo é no combate ao sedentarismo. Não vou agora mencionar as razões pela qual estou empenhado nesta luta, mas penso que será fácil de entender que a falta de actividade física e o isolamento a que as pessoas começam a estar sujeitas, mais concretamente as gerações mais novas, terão as mais nefastas consequências em termos de saúde física e mental.

O recente orçamento de estado pretende que a pratica da actividade física, sempre que acompanhada por algum técnico seja taxada a 23%.

Como alguns de vós saberão esta medida levantou vários protestos, não só da parte dos ginásios como dos seus utentes, pois é uma decisão a vários níveis incompreensível:

1º) Desincentiva a prática da actividade física;
2º) Trará custos altíssimos a médio e longo prazo para o Serviço Nacional de Saúde;
3º) Conduzirá ao aumento do desemprego nesta área e contribuirá para o encerramento de várias empresas do e ligadas ao sector.


Para além disso é uma medida discriminatória, tendo em conta que equipamentos vocacionados para actividade física, como o caso de piscinas e ginásios sempre que pertencentes a Câmaras Municipais estão isentos de IVA e quando pertencentes a privados estão sujeitos a uma taxa de 23%.


Também comparadas com algumas situações parece-nos pouco coerente, passo a dar alguns exemplos:

- Para fazer actividade física sem qualquer supervisão, com os riscos inerentes, não se paga IVA, mas se tiver um orientador, treinador ou supervisor já se paga 23%;

- Uma criança para aprender a nadar com um professor paga 23%, se for para a piscina tentar aprender a nadar sozinha, com os riscos inerentes que isso trará, não esta sujeita ao pagamento de IVA.

- Para alugar um recinto para a pratica de actividade física o IVA é de 6%, mas se por exemplo lá estiver um monitor a ensinar as crianças jogar futebol ou a só a tomar conta delas, o IVA já é 23%.

- Para ir assistir na bancada a um qualquer jogo de futebol o IVA que está incluído no bilhete é de 6%, para fazer uma aula de step, ou localizada ou qualquer outra, paga-se 23%.


Hoje é noticiado que o governo recuou nesta medida e isso não é bem assim. O que o Governo fez foi clarificar uma norma existente e a partir de agora nos ginásios passará a haver dois critérios para a cobrança do IVA:

1 - Se alguém for para o ginásio e se limitar a utilizá-lo sem monitorização ou seja ao livre arbítrio paga IVA à taxa de 6%, pois é entendido como aluguer de equipamento desportivo.

2 – Se quiser ter alguém que o acompanhe, supervisione o treino ou se quiser participar nas tradicionais “aulas” de ginástica, as quais têm um monitor credenciado, então está sujeito a pagar IVA à taxa de 23%.


Evidente que este já foi um ligeiro avanço, mas como entendo, tal como neste texto está fundamentado, que esta questão do IVA a 23% para quem faz actividade física sob a vigilância ou com o acompanhamento de um técnico especializado não faz sentido e porque a discriminação em relação a equipamentos municipais também é inaceitável, esta luta vai continuar.


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