O social-democrata Tiago Sousa Dias levanta uma questão pertinente a propósito dos limites de deduções possíveis em sede de IRS e de acordo com o que se inscreve no Orçamento de Estado. Vejamos:
“Alguém me sabe responder a isto (?):- Os limites progressivos de deduções à colecta são feitos por escalões ou em absoluto? Ou seja, quem tem um rendimento de 66045€ não deduz absolutamente nada ou deduz: até aos €7.410 sem limite; dos € 7410 aos € 18375, € 1250; dos € 18375 aos € 42259, até € 1200;dos €42259 aos € 61244, € 1150; e dos € 61244 aos € 66045, 1100?
A diferença na resposta está em violar a progressividade dos impostos ou na má interpretação da lei, pois assim sendo um contribuinte com um rendimento de € 66.045,00 ano pode deduzir até € 7410 + € 1250 + € 1200 + € 1150 + € 1100.
Ou seja, € 12.110,00.
Constitucionalmente só pode ser assim pois caso contrário violaria a progressividade do imposto uma vez que (exemplo) um contribuinte que aufira € 66044 pagará menos € 1100 de imposto do que um contribuinte que aufira de rendimento € 1,00 a mais”.
“Alguém me sabe responder a isto (?):- Os limites progressivos de deduções à colecta são feitos por escalões ou em absoluto? Ou seja, quem tem um rendimento de 66045€ não deduz absolutamente nada ou deduz: até aos €7.410 sem limite; dos € 7410 aos € 18375, € 1250; dos € 18375 aos € 42259, até € 1200;dos €42259 aos € 61244, € 1150; e dos € 61244 aos € 66045, 1100?
A diferença na resposta está em violar a progressividade dos impostos ou na má interpretação da lei, pois assim sendo um contribuinte com um rendimento de € 66.045,00 ano pode deduzir até € 7410 + € 1250 + € 1200 + € 1150 + € 1100.
Ou seja, € 12.110,00.
Constitucionalmente só pode ser assim pois caso contrário violaria a progressividade do imposto uma vez que (exemplo) um contribuinte que aufira € 66044 pagará menos € 1100 de imposto do que um contribuinte que aufira de rendimento € 1,00 a mais”.
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