Em Odivelas, os autarcas sem pelouro são porventura quem mais anda na rua. Fazem-no porque o prometeram na campanha eleitoral. Na última reunião de Executivo de Câmara, o Vereador Paulo Aido suscitou informação precisa sobre o prédio da Rua Padre João Pinto, na cidade de Odivelas, onde o Serviço Municipal de Protecção Civil já estabeleceu um pequeno perímetro de segurança, porque podemos estar perante um edifício em risco de colapso.
“Estou alarmado com as declarações do Sr. Vereador Paulo César Teixeira, ao Nova Odivelas, publicadas na edição online do passado dia 7 do corrente mês de Outubro, e passo a citar: ‘a situação já é muito antiga e foi uma sapata do edifício que cedeu levando a que o prédio rachasse a meio… Que a Câmara não tem capacidade nem é da sua competência a resolução deste problema. O prédio é de propriedade particular em regime de propriedade horizontal e portanto terão de ser os moradores a resolver a situação …’”, disse o autarca que precisou: “Se o edifício ruir, a Câmara Municipal de Odivelas não fica isenta de responsabilidades conforme se extrai da Lei das Autarquias Locais e do Regime Jurídico das Edificações Urbanas. O imóvel pode desabar e isso poderá significar uma tragédia para as pessoas que lá habitam e para os que vivem nos edifícios pegados”.
Para o autarca “se os Serviços da Câmara já avaliaram o que terá sucedido ao edifício, porque segundo o Sr. Vereador Paulo César, cedeu uma sapata, então que se proceda em conformidade com a Lei, se notifique a Administração do Condomínio para a execução das reparações com prazo fixado e, em caso de incumprimento, se proponham obras coercivas. E se não houver alternativa, a Câmara Municipal pode deliberar a demolição parcial ou total conforme decorre do art.º 89 do RJEU, Regime Jurídico das Edificações Urbanas, e da alínea c) do nº 5 do art.º 64 da Lei das Autarquias Locais , como alias já o fez no passado recente na Serra da Luz, e também propôs deliberação semelhante em 11 de Março de 2008, para um edifício na Rua Augusto Gil, de acordo com o despacho nº 27 da Presidência, de 2008”.
Paulo Aido recomendou: “O Município deve promover, junto do LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, uma avaliação das condições do edifício no sentido de conhecer a gravidade dos danos, o risco e a sua eventual demolição que a ser executada terá de ser realizada, certamente, com precauções que protejam os dois edificados juntos”. O Vereador independente sugeriu ainda a posse administrativa do imóvel, como já fez anteriormente, garantindo no final o exercício do direito de reversão sobre o investimento realizado, recorrendo à legislação (art.º 108 do RJEU) que determina que as despesas realizadas com as obras coercivas são imputáveis ao infractor, neste caso ao condomínio.
“Estou alarmado com as declarações do Sr. Vereador Paulo César Teixeira, ao Nova Odivelas, publicadas na edição online do passado dia 7 do corrente mês de Outubro, e passo a citar: ‘a situação já é muito antiga e foi uma sapata do edifício que cedeu levando a que o prédio rachasse a meio… Que a Câmara não tem capacidade nem é da sua competência a resolução deste problema. O prédio é de propriedade particular em regime de propriedade horizontal e portanto terão de ser os moradores a resolver a situação …’”, disse o autarca que precisou: “Se o edifício ruir, a Câmara Municipal de Odivelas não fica isenta de responsabilidades conforme se extrai da Lei das Autarquias Locais e do Regime Jurídico das Edificações Urbanas. O imóvel pode desabar e isso poderá significar uma tragédia para as pessoas que lá habitam e para os que vivem nos edifícios pegados”.
Para o autarca “se os Serviços da Câmara já avaliaram o que terá sucedido ao edifício, porque segundo o Sr. Vereador Paulo César, cedeu uma sapata, então que se proceda em conformidade com a Lei, se notifique a Administração do Condomínio para a execução das reparações com prazo fixado e, em caso de incumprimento, se proponham obras coercivas. E se não houver alternativa, a Câmara Municipal pode deliberar a demolição parcial ou total conforme decorre do art.º 89 do RJEU, Regime Jurídico das Edificações Urbanas, e da alínea c) do nº 5 do art.º 64 da Lei das Autarquias Locais , como alias já o fez no passado recente na Serra da Luz, e também propôs deliberação semelhante em 11 de Março de 2008, para um edifício na Rua Augusto Gil, de acordo com o despacho nº 27 da Presidência, de 2008”.
Paulo Aido recomendou: “O Município deve promover, junto do LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, uma avaliação das condições do edifício no sentido de conhecer a gravidade dos danos, o risco e a sua eventual demolição que a ser executada terá de ser realizada, certamente, com precauções que protejam os dois edificados juntos”. O Vereador independente sugeriu ainda a posse administrativa do imóvel, como já fez anteriormente, garantindo no final o exercício do direito de reversão sobre o investimento realizado, recorrendo à legislação (art.º 108 do RJEU) que determina que as despesas realizadas com as obras coercivas são imputáveis ao infractor, neste caso ao condomínio.
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